Fato comum no noticiário, a proibição da entrada de brasileiros em países europeus é algo que faz parte do cotidiano de quem mora no exterior. Você certamente conhece alguém que foi barrado pela imigração ou já ouviu relato de quem teve parente ou amigo que viveu o drama ao pisar em solo europeu. Numa tentativa de minimizar os problemas na chegada dos patrícios à Europa, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) lançou no mês passado um informe destinado aos brasileiros que viajam ao continente.
O folheto recomenda inicialmente que para “trabalhar, estudar ou residir na Europa é necessário visto apropriado”. Já ao turista, alerta o MRE, “o visto não é exigido, mas as condições e controles de entrada em países europeus têm-se tornado mais rígidas”. Antes da viagem, aconselha, “o brasileiro deve consultar o Consulado ou Embaixada do país em que primeiro desembarcará na Europa, seja qual for seu destino final, para obter informações atualizadas sobre as condições de entrada”.
Além dos documentos necessários (veja na página ao lado), o informe ressalta que “na chegada ao país europeu, os agentes migratórios locais, além de conferir a documentação do viajante, poderão entrevistá-lo – em geral no idioma local – para se assegurar de que realmente ingressará na Europa para os fins declarados da viagem, de que respeitará o prazo de permanência para turismo (em regra 90 dias) e de que não trabalhará irregularmente”.
A coerência das respostas do viajante, bem como o número e conteúdo das malas que porta, serão analisadas nas tais entrevistas, destaca o MRE, que aconselha que “o viajante brasileiro evite comentários que não digam respeito às perguntas formuladas e mantenha atitude cortês, respeitosa e discreta em todos os momentos”.
O órgão governamental também garante que “as autoridades consulares brasileiras poderão ser chamadas a intervir em caso de flagrante arbitrariedade ou desrespeito à dignidade de viajantes brasileiros”. Em caso de impedimento da entrada, “o brasileiro deverá demonstrar que atende aos requisitos de entrada na Europa e comprovar sua condição de viajante de boa fé, mas caberá à autoridade migratória local decidir sobre o assunto, com base no princípio da soberania”.
Se você tem parentes ou amigos que pretendem passear na Europa, repasse essas informações, assim como o endereço eletrônico do Portal Consular do Ministério das Relações Exteriores (www.portalconsular.mre.gov.br), onde o viajante pode acessar mais orientações úteis para planejar a sua viagem.