Além dos vistos de estudante citados no quadro (classificados dentro do Tier 4), existem outros dois tipos de visto. Um deles é o Visitor Student, que pode ser pedido ainda no aeroporto, mediante apresentação de uma carta da escola dizendo que o aluno fará um curso de duração menor do que seis meses. Se o oficial de imigração aprovar e conceder o Visitor Student, a pessoa terá o direito de realizar o curso e deverá sair do país dentro do prazo de seis meses.
Este tipo de visto não dá a possibilidade de extensão, assim como os outros descritos no quadro. Porém, caso o oficial recuse o pedido de Visitor Student, concedendo apenas o visto de turista, o visitante fica proibido de estudar no país. As escolas são proibidas de aceitar alunos com visto de turista, correndo o risco de serem suspensas. E o visitante pode voltar para casa mais cedo.
O outro tipo de visto é conhecido como Post-Studies (Tier 1), dado aos alunos que terminaram cursos de pós-graduação ou os considerados de Level 7, que queiram ter alguma experiência profissional no país. Este visto tem um prazo de dois anos e permite que o profissional trabalhe em período integral no Reino Unido. Para pedir o visto, é necessário: dinheiro em conta há pelo menos três meses e no nome do próprio aluno, e diploma emitido por uma das universidades aceitas pelo Home Office (no website há uma lista classificada como “listed bodies, awarding bodies e recognised bodies”).
Para alunos que já estão aqui, o valor é de £800 depositados em conta há pelo menos três meses, mais £533 se houver dependente. Aos que fizerem o pedido no Brasil, o valor sobe para £2,800 há pelo menos três meses, mais £1,600 por dependente. O pedido pode ser feito em até 12 meses a partir do término do curso.